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LEI PAULO GUSTAVO - EDITAL
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. São R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) para a execução de ações e projetos em todo o território nacional. A Lei é, também, um símbolo de resistência da classe artística. Foi aprovada durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade. Em 2022, após a aprovação do Congresso Nacional, o Executivo tentou impedir os repasses por meio do veto integral da Lei e por meio de uma Medida Provisória. Apoiado pelo segmento artístico-cultural e pela sociedade civil, o Supremo Tribunal Federal anulou a Medida Provisória e deu o aval para a execução. Em 2023, a recriação do Ministério da Cultura abriu o caminho para a plena execução da Lei. Após um intenso processo de escuta, a pasta editou o decreto regulamentar da Lei, permitindo que estados, municípios e Distrito Federal pleiteiem a verba. Os fazedores de cultura terão acesso aos valores por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada executados pelos estados, municípios e Distrito Federal. O Ministério da Cultura não fará o repasse direto aos fazedores.
- POSSO PARTICIPAR?Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo: · Pessoas físicas; · Empresas; · Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil. Para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área de cultura. Além disso, o projeto deve ser de uma das seguintes áreas:- Audiovisual
- Demais áreas culturais
EDITAIS E ANEXOS: Edital Categorias-Audiovisual Edital Categorias Linguagens-culturais
ANEXO I -formulário de inscrição ANEXO II-criterios de avaliação ANEXO III - autodeclaração étnico-racial ANEXO IV -declaração co-residência ANEXO V - declaração de representação de grupo ou coletivo ANEXO VI -relatório de execução do objeto - ATA Nº 08/2023 Conselho Municipal de Assistência Social.
- ATA Nº 09/2023 CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Santo Antônio do Sudoeste.
- ATA Nº 08/2423 CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Santo Antônio do Sudoeste.
- ATA Nº 07/2023 13º Conferência Municipal da Secretária de Assistência Social.
- ATA Nº 04/2023 Assunto: 3° reunião do Fundeb- receitas referente ao mês de março e abril de 2023.
- ATA Nº 07/2023 CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Santo Antônio do Sudoeste.
- ATA Nº 06/2023 CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Santo Antônio do Sudoeste.
- ATA Nº 05/2023 CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Santo Antônio do Sudoeste.
- ATA Nº 04/2023 CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Santo Antônio do Sudoeste.