- DECRETO Nº 3.901/2022 Nomeia membros do Conselho Municipal Urbano e do Meio Ambiente -COMURB, e dá outras providências.
- DECRETO Nº 3.897/2022 Institui e regulamenta os critérios da distribuição dos subsídios de semente e sombrite aos agricultores em virtude da estiagem e dá outras providências.
- DECRETO Nº 3.896/2022 Dispõe sobre medidas de combate à contaminação pelo COVID-19, dá outras providências.
- DECRETO Nº 3.895/2022 Nomeia membros para compor a comissão de revisão do Plano Diretor do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
- DECRETO Nº 3.894/2022 Abre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antonio do Sudoeste/PR, para o exercício de 2022 e da outras providências.
- DECRETO Nº 3.893/2022 Abre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antonio do Sudoeste, para o exercício de 2022 e dá outras providências.
- DECRETO Nº 3.892/2022 COVID Dispõe sobre medidas restritivas de combate pela contaminação do COVID-19, e dá outras providências.
- DECRETO Nº 3.891/2022 1501ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2022 e DÁ0915 OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- DECRETO Nº 3.890/2022 O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com os Art. 87 e 88 da Lei Municipal nº 1.547/2001 de 31/11/2001, decreta: os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU, do Município de Santo Antonio do Sudoeste, deverão efetuar o pagamento do imposto na agência bancaria credenciada, sendo facultativo o pagamento em cota única ou até 06 (seis) parcelas mensais.
- DECRETO Nº 3.889/2022 O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com os Art. 119 e 130, e Art. 174 e 177 da Lei Municipal nº 1.547/2001 de 31, decreta que todo estabelecimento, comercial, industrial, prestador de serviço, agropecuário, cooperativo e demais atividades existentes no Município, mesmo aqueles imune ou isentos ficam sujeitos a regular vistoria do serviço de fiscalização relativa às condições de higiene segurança, saúde, da ordem pública costumes e do regular funcionamento nos termos da outorga inicial.