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Novo decreto suspende no município atividades recreativas e esportivas por 10 dias

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Sara Regina Dal’alba Machado de Souza, Prefeita em exercício do município de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso das atribuições constitucionais e legais, lhes são conferidas:

CONSIDERANDO os dados epidemiológicos da Secretaria Municipal de Saúde, em que desde o dia 18 de janeiro de 2022, vem ocorrendo um aumento considerável de casos positivos no município;

CONSIDERANDO, que o Poder Executivo tem autonomia para deliberar sobre as medidas de enfrentamento ao combate do COVID-19, em nosso município;

CONSIDERANDO, a ata nº 02/2022, de 18 de janeiro de 2022 do Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 de Santo Antonio do Sudoeste.

DECRETA
Art. 1” Ficam suspensas por 10 (dez) dias no âmbito do município de Santo Antonio do Sudoeste a realização dos seguintes eventos:

Atividades que impliquem em aglomeração de pessoas, tais como:

a) Festas e eventos de qualquer natureza pública ou privada, incluindo eventos em propriedades particulares, bem como a realização de bailes,k festas de aniversários, confraternizações, festas de casamento, chás revelações, dentre outros;

b) Atividades comerciais como: casa de shows, casas noturnas, pubs, lounges das tabacarias, e congêneres;

c) Atividades em quadras poliesportivas, campos sintéticos, campos de futebol, ginásios;

d) Pratica de atividades esportivas coletivas em ambientes públicos e privados como: FUTEBOL, VÔLEI, TRILHAS DE JEEP, TRILHAS DE GAIOLAS, TRILHAS DE MOTOS, CAVALGADAS, JOGOS DE BARALHO, CARTEADO, DOMINÓ, BOCHA, JOGO DE 48, BOLÃO, BILHAR E/OU qualquer outra atividade que gere aglomeração;

Parágrafo único – Fica ainda suspensa até perdurar a vigência deste decreto, todas as autorizações de Eventos emitidas pelo Departamento Municipal de Vigilância Sanitária.

Art 2º Sem prejuízo das determinações específicas do presente Decreto, a equipe de Fiscalização fica autorizada a atuar para conter todo e qualquer ato que implique em aglomeração de pessoas.

Art 3º Solicito apoio das Forças de Segurança (Polícia Militar, BPFRON, Policia Civil) na fiscalização das medidas sanitárias contidas no presente decreto. Ficando autorizadas a coletar e repassar das informações ao município de Santo Antonio do Sudoeste, acerca das infrações a que se refere o presente decreto, independente da presença de Agentes de Fiscalização, Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica, no momento da abordagem.

Parágrafo único – Fica autorizada as Forças de Segurança efetuar o encerramento de qualquer atividade que esteja em desacordo com as disposições deste decreto.

Art. 4º As medidas de enfrentamento à COVID19 serão adotados de acordo com panorama Estadual, Regional e Municipal referente ao número de casos suspeitos e confirmados, número de óbitos e ocupação de leitos hospitalares.

Art. 5º Fica reiterado a obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os estabelecimentos públicos e privados deste Município.

Art. 6º Permanecem vigentes e surtindo efeitos todas as demais medidas e determinações contidas nos decretos municipais anteriores, no que não houver conflito.

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto passa a vigoras das 00hs 00min  do dia 19 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado ou revogado em qualquer tempo.