#HEADER 000058|Município de Santo Antonio do Sudoeste|000032|2018|6|1|2|2|0|0|0| #END #BODY 001|Lote 001|1|2.52.3020|HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE|1210,00|DIA|||65,75|NO MUNICIPIO DE CURITIBA - PR#13#101 HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE #13#10#13#101.1 SERVIÇO DE HOSPEDAGEM - a empresa deverá prestar serviços de hospedagem especializada, regulamentada pelos órgãos controladores e fiscalizadores (SMS/VS), a usuários em tratamento de saúde, em cômodos coletivos, separados por alas, conforme capacidade instalada em cada unidade, com atendimento 24 horas, exceto pacientes transplantados.#13#10 1.1.1 entende-se como serviço de hospedagem: serviço de diária com pernoite com check-in a partir das 18:00h e check-out até s 17:59h do dia seguinte.#13#10 1.1.2 está incluso no serviço de diária: #13#10a)recepção 24h e triagem do usuário (quanto ao local de atendimento e tipo de acomodações); #13#10b)transporte para hospitais e clinicas de Curitiba ida e volta (das 6:00 as 20:00 horas);#13#10c)alimentação: café da manha, almoço e jantar;#13#10d)hospedagem: pernoite e descanso (c/isolamento para casos especiais).#13#10#13#101.2 SERVIÇO DE TRANSPORTE - serviços de locomoção dos usuários do serviço de hospedagem até os hospitais e clínicas de Curitiba e vice-versa em tempo suficiente de chegarem no horário marcado para atendimento, regulamentado e autorizado pela URBS, com funcionamento das 6:00 as 20:00 horas.#13#10(a empresa deverá ter no minimo 02 veículos regulamentados e autorizados pela URBS)#13#10#13#101.3 SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO - a empresa deverá oferecer em seus refeitórios as 03 (três) refeições principais, com acompanhamento de nutricionista e de acordo com os padrões de higiene e saúde normatizado pela Divisão da Vigilância Sanitária, com horário de funcionamento do refeitório: serviço de café da manhã - das 5:00 as 6:00 horas; serviço de almoço - das 11:00 as 16:00 horas e serviço de jantar - das 18:00 as 19:00 horas.||| #END #REQUIRED #END